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quarta-feira, 23 de março de 2011

Jovino pede audiência pública sobre serviços de saneamento

  A realização de uma audiência pública para discutir os serviços públicos de saneamento básico prestados em Blumenau foi solicitada pelo vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM). Através do requerimento nº 207, aprovado na sessão de hoje, são convidados os representantes do executivo, da Secretaria de Planejamento, do Samae, da empresa Foz de Blumenau (subsidiária da Foz do Brasil), da Promotoria de Justiça, do CREA/SC e demais entidades civis interessadas. “Vamos discutir sobre os serviços prestados, bem como os métodos, técnicas e processos adotados para conquistar a integralidade do serviço, conforme princípio fundamental do saneamento básico, disposto na Lei Federal nº 11.445/07, especialmente em relação aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas”, esclarece o autor.
Explicações da Foz do Brasil  Através do requerimento nº 200 o vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM) pede esclarecimentos a Concessionária do Serviço Público de Esgotamento Sanitário de Blumenau – Foz de Blumenau, subsidiária da Foz do Brasil sobre as obras que estão sendo realizadas no município. O presidente da câmara quer saber porque a drenagem urbana não está sendo efetuada conjuntamente com a implantação da rede de esgoto, uma vez que o saneamento deve ser tratado de forma integrada, conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e conforme orientam os especialistas da área.
   O vereador também pede que a concessionária encaminhe ao legislativo cópia dos seguintes documentos, que são de fundamental importância para o exercício do poder fiscalizatório, e preste as informações abaixo relatadas:
 
· Estudo de Impacto ambiental das obras de esgoto, conforme estabelecido na Lei Federal 6938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente, na Resolução no. 01/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama e na Resolução Consema 04/08 do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
· Licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente Municipal ou Estadual ( Faema ou Fatma ).
· Projetos executivos completos da rede de esgoto coletora principal e secundárias, devidamente aprovados nos órgãos competentes.
· Projetos executivos completos do sistema de tratamento a ser efetuado, com respectivos memoriais descritivos e de cálculo de projeto, execução e também de processo, devidamente aprovados nos órgãos competentes.
· Memoriais de Cálculo e Memoriais descritivos que contenham todo o dimensionamento da rede de esgoto, bem como toda discriminação da obra e dos serviços executados, inclusive dos quantitativos dos serviços a serem executados e especificações técnicas dos materiais.
· Apresentar um relatório das interferências das obras da rede coletora de esgoto que estão interferindo na rede pluvial e nas vias públicas.
· Apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – Crea/SC, de todos os serviços executados, discriminando todas as empresas e profissionais envolvidos, inclusive das eventuais sub-empreitadas, conforme determina a Legislação Federal e Resoluções e Normativos dos Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Crea e Confea.
· Apresentar a comunidade de forma clara os profissionais e empresas responsáveis pelos projetos em todos os seus aspectos técnicos, bem como dos responsáveis pela execução dos trabalhos conforme determina o Artigo 16 da lei 5.194/66;
· Apresentar o Cronograma Físico e Financeiro referente às obras de esgoto e dos serviços diretos e indiretos da implantação da rede.
· Uma vez que empresa Foz do Brasil assumiu o sistema de tratamento atual, informar e apresentar a ART ou AFT ( Anotação de Responsabilidade Técnica ou de Função Técnica ) do Conselho Profissional competente (Crea/SC ou do CRQ/SC – Conselho regional de Engenharia ou de Química) do responsável pelo atual sistema de tratamento de efluentes do município.
· Informar qual é a destinação atual do resíduo sólido contaminante (Lodo) proveniente das estações – ETEs (Estações de Tratamento de Efluentes).
· Apresentar o relatório de Análise do Monitoramento das ETEs, conforme Resolução 357do Conama.
· Informar qual o tratamento ou especificação que será implementado ou que está sendo utilizado nas tubulações de concreto para evitar futuramente eventual infiltração de esgoto no solo que possa contaminar o meio ambiente.
· Apresentar o Estudo Ambiental Simplificado, conforme Resolução Consema 04/2008 para a estação de transbordo de resíduos de qualquer natureza.

Um comentário:

  1. Estar no mesmo partido do prefeito, não significa ser submisso a ele. Parabéns vereador Jovino.

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