Foi aprovado em redação final na sessão ordinária desta quinta-feira (10) o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a organização do sistema de estacionamento
rotativo pago ‘Área Azul’ nas vias e logradouros públicos de Blumenau”. De
autoria do Executivo, a proposta n.º 5.829, estava na pauta do Legislativo desde
2009 e recebeu diversas emendas e subemendas dos vereadores. O texto final foi
aprovado com 16 emendas de autoria dos parlamentares.
Além de modificar o serviço municipal de estacionamento regulamentado o projeto altera a política tarifária, com a possibilidade de diferenciar o valor da tarifa para quem usa o cartão corretamente e desestimular a notificação emitida pela monitora para quem não utilizar cartão. O poder público tem intenção de reajustar o valor da tarifa e readequar as áreas monitoradas, devido ao aumento da frota de veículos na cidade.
Além de modificar o serviço municipal de estacionamento regulamentado o projeto altera a política tarifária, com a possibilidade de diferenciar o valor da tarifa para quem usa o cartão corretamente e desestimular a notificação emitida pela monitora para quem não utilizar cartão. O poder público tem intenção de reajustar o valor da tarifa e readequar as áreas monitoradas, devido ao aumento da frota de veículos na cidade.
Confira abaixo as emendas e subemendas aprovadas
em plenário:
Subemenda nº01, de autoria do
vereador Vanderlei de Oliveira (PT), a Emenda nº02, da bancada
do Democratas, que especifica a vinculação do horário de funcionamento da Área
Azul de segunda a sábado.
Emenda nº 08, do vereador Jovino
Cardoso Neto (DEM), que determina a cobrança de 50% do valor da tarifa pelo
estacionamento de motocicleta.
Subemenda nº01 à emenda nº 11,
de autoria do vereador Vânio Salm (PT), disponibiliza que o passageiro pode
ficar até 20 minutos no interior do veículo sem ser cobrada tarifa.
Subemenda nº02 à emenda nº13, do
vereador Jovino Cardoso Neto, determina que sejam
observadas e sinalizadas, vertical e horizontalmente, as vagas
destinadas ao uso exclusivo de portadores de necessidades especiais, idosos e
outros.
Emenda nº 14, de autoria do
vereador Vanderlei de Oliveira (PT), que exclui do projeto a remoção do veículo
caso o tempo máximo de permanência seja expirado.
Emenda nº15, de autoria do
vereador Vanderlei de Oliveira (PT), que determina que o reajuste da tarifa, por
ato do prefeito, só poderá ser fixado após a manifestação do Contranblu.
Subemenda nº 03 à emenda nº16,
de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto (DEM), isenta do pagamento da tarifa,
desde que devidamente identificados, veículos: oficiais do Município, Estado e
União, tanto da administração direta e indireta, quanto dos Poderes Legislativo
e Judiciário; a serviço do Município, Estado e União, tanto da administração
direta e indireta, quanto dos Poderes Legislativo e Judiciário, previamente
autorizados pelo SETERB; que prestam serviço de táxi e moto-táxi, além de outros
que a legislação assim o preveja.
Emenda nº18, de autoria do
vereador Vanderlei de Oliveira (PT), que ajusta o projeto à emenda nº17,
remetendo a penalidade do Código Brasileiro de Trânsito ao condutor que não
regularizar a situação até o 15º dia útil.
Emenda nº19, de autoria do
vereador Vanderlei de Oliveira (PT), que suprime o artigo que determina o
recebimento de 10 cartões de estacionamento aos condutores que regularizarem o
estacionamento nos primeiros 90 dias da aplicação desta lei.
Emenda nº20, de autoria do
vereador Vanderlei de Oliveira (PT), que autoriza o Executivo a expedir
regulamentos operacionais somente após a manifestação do Contranblu.
Emenda nº21, de autoria do
vereador Vanderlei de Oliveira (PT), que determina que, no caso de remoção do
veículo que expirar o tempo máximo, o proprietário ou condutor, quando não forem
localizados, sejam informados de forma visível, mediante equipamento disposto no
local ou imediações, indicando o procedimento para a liberação do veículo.
Também prevê que, para garantir o cumprimento desta lei, o Seterb garanta
serviços de atendimento 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Emenda nº 22, de autoria do
vereador Fábio Fiedler (PSD) suprime a expressão “de multa” do parágrafo sobre a
regularização do estacionamento.
Emenda nº 24 é aditiva, de
autoria do vereador Jens Juergen Mantau (PSDB), acrescenta ao projeto que a
definição e delimitação das áreas abrangidas pelo sistema de “Área Azul” deverão
ser precedidas de consulta pública aos moradores e comerciantes da região
envolvida.
Submenda nº 01, de autoria do
vereador Napoleão Bernardes (PSDB), prevê que o proprietário ou condutor do
veículo terá o prazo de 15 dias úteis para promover a regularidade nos postos
credenciados pelo SETERB, mediante pagamento de multa equivalente a 10
vezes o valor do cartão de estacionamento, sendo revertidos ao
proprietário ou condutor nove cartões de estacionamento para posterior
utilização.
Subemenda nº 01 à emenda nº26 é
do vereador Jovino Cardoso Neto (DEM) e propõe que os cartões sejam impressos em
papel reciclado e além da mensagem sobre bebidas traga ainda a seguinte frase:
”Papel reciclado, menor custo ambiental”.
Emenda nº 28,
de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto (DEM), modifica o artigo que diz que
não há tolerância nos períodos de estacionamento rotativo de uma ou duas horas,
vedada a reutilização da via após o período máximo de duas horas. Segundo a
emenda fica permitida Tolerância dos primeiros 10
minutos.
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