
O estudo deve ser feito com o acompanhamento de técnicos do Seterb. Caso seja verificada a viabilidade da instalação do GNV, as empresas deverão instalar os conversores de combustível num prazo máximo de um ano. No caso de inviabilidade, quando as empresas adquirirem novos ônibus, 50% deles já deverão ser movidos a biodiesel.

Coleta de resíduos recicláveis
Projeto de Lei nº 6079, de autoria do vereador JOVINO CARDOSO NETO (DEM), que “Dispõe sobre a coleta seletiva solidária de resíduos sólidos recicláveis descartados pelos condomínios edilícios”. Segundo o projeto os materiais devem ser separados da seguinte forma: papel, plástico, metal, vidro. Os resíduos devem ser recolhidos diariamente pela Reciblu. A proposta ainda determina que o descumprimento sujeita o infrator multa de R$ 200,00, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
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